Regulamento de Exposições CBKC

 

Preâmbulo

Este regulamento tem por objetivo regulamentar as atividades envolvidas na promoção de 
exposições em todo o território brasileiro, dispondo sobre a concessão de títulos de 
campeonato de várias categorias, em conformidade com os regulamentos da FCI – Fédération 
Cynologique Internationale – da qual a CBKC – Confederação Brasileira de Cinofilia – é 
membro, e deve ser seguido por todos os clubes e federaçõesfiliadas. 
 

Capítulo I – Dos tipos de exposições

Artigo 1. As exposições caninas homologadas pela CBKC e conseqüentemente parte do 
Calendário Anual de Exposições, têm como objetivo selecionar e classificar os 
melhores exemplares das raças caninas, em conformidade ao Padrão Oficial da 
Raça adotado pela CBKC.
Artigo 2. Nas Exposições caninas, só poderão ser apresentados cães de raça pura, 
devidamente registrados em entidades filiadas ou com contratos com a FCI.
Artigo 3. Com referência à abrangência de raças em competição, as exposições caninas 
podem ser:
3.1. Gerais: abertas à todas as raças;
3.2. De grupo: aberta às raças do grupo para o qual a exposição está sendo 
promovida;
3.3. De raça: aberta à cães de uma só raça;
3.4. Especializadas de raça: abertas a cães de uma só raça, com obrigatoriedade 
de preenchimento de súmulas pelo árbitro.
3.4.1.Somente poderá ser realizada exposição especializada de raça, 
exposição de raça havendo um mínimo de 15 (quinze) exemplares da 
raça, presentes em pista.3.4.1.1. As exposições de grupo, somente poderão ser realizadas com 
uma soma de exemplares em pista igual ou superior a 30 (trinta).
Artigo 4. Com referência à abrangência dos certificados de habilitação a títulos 
promocionais, as exposições caninas podem ser dos seguintes tipos:
4.1. Formais: nas quais são outorgados certificados de habilitação a títulos 
promocionais de nível nacional;
4.2.Informais: nas quais são outorgados certificados de habilitação a títulos 
promocionais de nível municipal, estadual ou regional.
Artigo 5. As Exposições Formaissão aquelas nas quais são outorgados títulos promocionais 
de nível nacional, conforme segue:
5.1. Exposição Nacional: com a outorga dos certificados de aptidão à títulos 
nacionais indicados à seguir:
5.1.1.CCF –Certificado de Aptidão à Campeonato Filhote.
5.1.2.CCJ –Certificado de Aptidão à Campeonato Jovem.
5.1.3.CAC – Certificado de Aptidão à Campeonato.
5.1.4.CGC – Certificado de Aptidão à Grande Campeonato.
5.2. Exposição Panamericana: com a outorga dos certificados de aptidão a 
títulos nacionais e certificados de aptidão à títulos panamericanos indicados à 
seguir:
5.2.1.CACPAB – Certificado de Aptidão à Campeonato Panamericano.
5.2.2.CACPAB Reserva - Reserva de Certificado de Aptidão à Campeonato 
Panamericano.
5.3. Exposição Internacional: com a outorga dos certificados de aptidão à títulos 
nacionais e certificados de aptidão à títulos internacionais indicados à seguir, 
submetendo-se à regulamentação também seguinte:5.3.1.CACIB – Certificado de Aptidão à Campeonato Internacional de 
Beleza.
5.3.2.CACIB Reserva - Reserva de Certificado de Aptidão à Campeonato 
Internacional de Beleza.
5.3.3.Não poderão ser realizadas exposições internacionais no mesmo dia da 
Exposição Mundial ou Exposição Seccional da FCI.
5.3.4.Apenas 1 (um) CACIB poderá ser outorgado em cada sexo, em todas as 
raças e variedades determinadas pelos padrões, no mesmo dia e no 
mesmo local.
Artigo 6. As Exposições Informais podem ser:
6.1. Mostras de Qualificação: de uma ou mais raças, também conhecidas como 
“matches”, nos quais cães de raça pura competem entre si sem disputarem 
certificados de habilitação a títulos promocionais, e julgada por criadores da 
raça, sejam árbitros ou não.
6.2. Exposições Regionais: de uma ou mais raças nos quais cães de raça pura 
competem entre si, com a outorga de certificados de aptidão a títulos de 
Campeonato Municipal, Campeonato Estadual ou Campeonato Regional.
 

Capítulo II – Do Calendário Anual de Exposições

Artigo 7. O calendário anual oficial de Exposições da CBKC será elaborado pela diretoria 
da entidade e divulgado no mês de janeiro de cada ano e, para tanto, as Federações 
ou entidades ecléticas assemelhadas deverão encaminhar as suas datas pretendidas 
à secretária da CBKC, até o mês de outubro do ano anterior.
7.1. As exposições internacionais, com relação a prazos e regras de homologação, 
obedecem às normas da FCI
7.2. Não serão homologadas exposições em locais com distâncias inferiores a 300 
km entre si.7.2.1. Quando houver coincidência nas datas pretendidas por clubes em locais 
com distâncias inferiores a 300 km entre si, será dada prioridade ao clube 
que primeiro tiver solicitado a data em questão.
7.3. Depois de publicado, o calendário não mais poderá ser alterado, exceto por 
motivo de força maior e por determinação da CBKC.
Artigo 8. Nos estados onde houver clubes especializados de raça, as exposições 
especializadas serão de atribuição exclusiva dos mesmos clubes.
 

Capítulo III – Da Competência para a Realização das Exposições

Artigo 9. A realização de exposições caninas sob a égide da CBKC por federações estaduais 
ou por entidades a estas filiadas é da exclusiva autorização e homologação da 
própria CBKC.
Artigo 10. As entidades filiadas à CBKC, somente poderão promover e organizar exposições 
depois de homologadas pela mesma.
Artigo 11. A quantidade de exposições gerais que cada clube ou federação poderá realizar 
fica limitada a até três (3) exposições por evento ou final de semana e ao total de 
nove (9) exposições anuais.
11.1- Nos Estados da região Norte, acrescidos dos Estados do Maranhão e do 
Mato Grosso fica autorizada a realização de até 04 (quatro) exposições formais 
gerais por evento.
11.2- A quantidade de exposições a ser autorizada para cada clube promotor 
dependerá da quantidade de registros de nascimento promovidos pelo respectivo 
clube no ano imediatamente anterior, com base na seguinte tabela:
Até 200 registros anuais = 1 evento até 3 pistas
De 201 a 500 registros anuais = 2 eventos até 3 pistas
Acima de 500 registros anuais = 3 eventos até 3 pistas11.3- As Federações só poderão realizar exposições em cidades que não possuem 
clubes.
Artigo 12. As exposições formais e informais deverão obrigatoriamente ser julgadas por 
árbitros integrantes do Quadro de Árbitros da CBKC, ou por árbitros integrantes 
dos quadros de árbitros de entidades filiadas ou reconhecidas pela FCI.
12.1. As Mostras de Qualificação estão isentas dessa obrigatoriedade, devendo ser 
julgadas por criadores da raça objeto do evento, sejam eles árbitros ou não.
Artigo 13. Será da exclusiva responsabilidade do Clube Promotor, a escolha dos árbitros que 
julgarão as exposições bem como o custeio de suas passagens, hospedagem, 
refeições e demais despesas desses árbitros.
Artigo 14. O Clube Promotor da exposição deverá obrigatoriamente solicitar à CBKC a 
homologação de todo e qualquer árbitro que irá atuar em qualquer dos seus 
eventos.
14.1. O protocolo de homologação expedido pela CBKC é o documento hábil que 
caracteriza a homologação da exposição e dos árbitros escolhidos.
Artigo 15. O pedido de homologação dos árbitros de uma exposição deverá ser encaminhado 
à CBKC pelo clube promotor do evento, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, em caso de árbitros nacionais, e 60 (sessenta) dias em caso de árbitros
estrangeiros.
Artigo 16. É obrigatória a indicação e homologação de pelo menos um árbitro reserva para 
qualquer evento, pelo clube promotor.
16.1. O árbitro reserva deverá obrigatoriamente ser licenciado para todas as raças;
16.2. Na impossibilidade de julgamento pelo árbitro homologado e pelo árbitro 
reserva no dia da exposição, cabe ao presidente da entidade promotora 
nomear outro árbitro entre os árbitros presentes ao evento, ou na região da 
realização do mesmo, informando à CBKC posteriormente do ocorrido e da 
decisão emergencial, justificadamente;16.3. Na eventualidade de retardamento dos julgamentos causando risco do não 
cumprimento dos horários da exposição, o superintendente da exposição 
deverá convocar o árbitro reserva para julgar raças ou grupos, em número 
que garanta o bom andamento da exposição, justificadamente.
Artigo 17. O tempo máximo de duração de qualquer exposição homologada pela CBKC não 
deverá exceder dez (10) horas no total, incluindo os intervalos para almoço.
17.1. Os clubes que ultrapassarem a duração acima indicada sofrerão punição em 
grau individualizado para cada caso, que poderá ir desde uma advertência, 
até a não homologação do próximo evento ou, ainda, punições mais severas, 
as quais serão crescentes nos casos de reincidência.
Artigo 18. A atuação dos árbitros, assim como suas regras disciplinares, estão 
regulamentadas pelo Regulamento de Árbitros da CBKC.
 

Capítulo IV – Do Local das Exposições

Artigo 19. Será da exclusiva responsabilidade do Clube Promotor a escolha do local da 
exposição. 
Artigo 20. As exposições podem ser realizadas em recintos fechados ou ao ar livre, com 
instalações compatíveis e podem ser diurnas ou noturnas, a critério do Clube 
Promotor. 
20.1. Para efeitos do disposto neste regulamento, entende-se como recinto da 
exposição toda a área reservada para o evento;
20.2. Para a realização de exposições noturnas, o local deverá ter recursos 
adequados para proporcionar iluminação suficiente para o desenvolvimento 
da exposição.
Artigo 21. As pistas de julgamentos devem ser montadas em número e com dimensões 
compatíveis com as raças e quantidade de cães inscritos, respeitado o limite 
mínimo de 10x8 metros e devem ser numeradas, facilitando sua identificação.Artigo 22. No recinto da exposição deverá haver local confortável para acampamentos e para 
a preparação dos cães, com iluminação, disponibilidade de energia elétrica e 
fornecimento de água.
Artigo 23. Para o conforto dos expositores e do público, no recinto da exposição deverão 
estar previstos sanitários em número compatível com a afluência esperada de 
usuários, além de lanchonete ou restaurante para a venda de alimentos.
 

Capítulo V – Das Inscrições e Catálogo

Artigo 24. É de responsabilidade do Clube Promotor a fixação do valor da taxa de inscrição.
Artigo 25. A inscrição será feita no Clube Promotor ou em locais por ele designados, dentro 
do prazo estabelecido, mediante pagamento da respectiva taxa e preenchimento da 
ficha de inscrição contendo nome do cão, sexo, número de registro, raça, 
variedade, classe, data de nascimento, filiação, nome do criador, nome e endereço 
do proprietário com telefone se houver, país ou estado de origem do cão.
25.1. Se o exemplar for importado e de proprietário brasileiro, deverá constar o 
número de registro do país de origem e o número nacional correspondente 
ao seu reconhecimento.
25.1.1. Será considerado cão visitante o exemplar de origem 
estrangeira de propriedade de expositor domiciliado no exterior, ao qual 
será permitido pelo prazo não superior a 12 meses, competir no Brasil 
sem a necessidade de portar o número nacional correspondente ao seu 
reconhecimento.
25.2. O nome do cão poderá ser precedido apenas por seus respectivos títulos já 
devidamente homologados pela CBKC ou por outra entidade filiada à FCI;
25.3. O Clube Promotor pode reservar-se o direito de não aceitar qualquer 
inscrição, a seu critério;
Artigo 26. O fichário ou listagem contendo todas as inscrições é público e o Clube Promotor se obriga a colocá-lo à disposição da secretaria da exposição para fornecimento de 
informações aos expositores ou às pessoas interessadas.
Artigo 27. Qualquer exemplar só poderá ser inscrito no nome de seu proprietário, devendo 
ser apresentado o certificado de propriedade oficial.
Artigo 28. É vedada a inscrição de exemplares com menos de seis meses de idade na data da 
exposição.
Artigo 29. Fica expressamente vedada a permanência de qualquer exemplar, no recinto do 
evento, que não apresente um certificado de vacinas válido;
Artigo 30. A constatação de informações inexatas prestadas no ato da inscrição implicará 
automaticamente no cancelamento da mesma sem a devolução das taxas pagas, 
bem como na anulação dos resultados obtidos na exposição, sem prejuízo de 
outras sanções disciplinares.
Artigo 31. Não haverá direito à restituição das taxas de inscrição pagas quando o cão for 
desclassificado ou desqualificado.
Artigo 32. Em todas as exposições caninas será obrigatória a elaboração de um catálogo que 
deverá ficar à disposição dos expositores e demais interessados ao se iniciar a 
exposição.
Artigo 33. Do catálogo deverá constar obrigatoriamente: 
33.1. o nome do Clube Promotor com o número do RENAC e menção de “Filiado 
à CBKC e à FCI”;
33.2. data e local da exposição;
33.3. tipo da exposição; 
33.4. nome do superintendente e seus auxiliares;
33.5. nome dos árbitros e as raças ou grupos que irão julgar;33.6. nome dos cães inscritos, raça, variedade, filiação, data do nascimento, sexo, 
classe, número de registro na CBKC, criador, proprietário e o número de 
inscrição;
33.7. nas exposições internacionais, o logotipo da FCI e a seguinte expressão: 
“Exposição canina com atribuição de CACIB da Fédération Cynologique 
Internationale (FCI)”;
33.7.1. Nas exposições nacionais a logomarca da CBKC e da FCI.
33.8. a numeração do catálogo deverá ser corrida e ininterrupta.
Artigo 34. O catálogo poderá ser cobrado pelo clube expositor a seu critério mas um 
exemplar desse catálogo deverá ficar na secretaria da exposição com acesso 
gratuito.
Artigo 35. Somente poderão participar das exposições oficiais os exemplares constantes do 
catálogo ou da listagem simplificada.
Artigo 36. Os árbitros não terão acesso ao catálogo até o encerramento da exposição.
Artigo 37. É vedado ao superintendente, auxiliares de secretaria, auxiliares de pré-pista, 
auxiliares de árbitro, árbitro reserva e médico veterinário inscrever cães de sua 
propriedade, total ou parcial, de seus parentes de primeiro grau ou pessoa com 
quem coabite, ficando assim impedidos de apresentar, preparar ou exercer 
qualquer outra forma de apoio a exemplares inscritos;
Artigo 38. Com antecedência de 30 dias do evento, o Clube Promotor deverá expedir circular 
aos seus associados, aos expositores, à CBKC e às demais entidades filiadas, 
contendo as seguintes informações:
38.1. data, local, endereço e horário da exposição;
38.2. tipo do evento;
38.3. nome do árbitro e as raças e grupos que julgará;38.4. local de inscrição;
38.5. valor da taxa de inscrição; 
38.6. data de encerramento das inscrições;
38.7. nome do superintendente.
38.8. nome do árbitro reserva.
Artigo 39. Em todas as exposições caninas o clube promotor designará um superintendente, 
que deverá ser sócio de um clube filiado à CBKC, auxiliares de secretária, 
auxiliares de pré-pista, auxiliares de árbitros e um veterinário, escolhendo 
colaboradores que apresentem experiência e qualidades para a função.
Artigo 40. O superintendente é a autoridade administrativa do evento, no período 
compreendido entre o início e o final da exposição, ficando sob sua direção e 
responsabilidade toda a equipe de apoio para conduzir o evento, de acordo com 
este regulamento.
40.1. A autoridade ampla do superintendente em todo o recinto da exposição não 
se aplicará ao julgamento dos cães em pista, que é de única e exclusiva 
responsabilidade do árbitro, e às decisões do veterinário, que são de única e 
exclusiva responsabilidade deste profissional.
40.2. O superintendente receberá do Clube Promotor os meios materiais 
necessários para o desenvolvimento da exposição.
Artigo 41. Compete ao superintendente:
41.1. coordenar todas as atividades da exposição, cumprindo e fazendo com que 
todos os participantes da exposição cumpram este e os demais regulamentos
e normas da CBKC e da FCI;
41.2. assegurar aos árbitros os meios necessários ao julgamento, entre os quais o 
tamanho adequado das pistas e pré-pistas, seu isolamento, demarcação e 
limpeza; manual dos padrões e regulamentos aplicáveis; mesas administrativas e mesas de exame; dois medidores, sendo um rígido para 
medida da altura na cernelha, e uma fita métrica flexível, para medida de 
circunferências; balanças, rampa e todos os utensílios e meios que possam 
ser exigíveis para o evento;
41.3. zelar pela limpeza do recinto da exposição incluindo seus banheiros, 
assegurando-se que seja reservado aos expositores um local amplo, limpo e 
ventilado;
41.4. garantir ao árbitro e a todo o pessoal de apoio a segurança e o conforto 
necessários para o correto desenvolvimento da exposição;
41.5. zelar pelo cumprimento dos horários de início, desenvolvimento e 
encerramento da exposição, responsabilizando-se pela seqüencia de entrada 
dos cães em pista e utilizando o árbitro reserva por conveniência ao bom 
andamento da exposição, conforme os horários pré-determinados;
41.6. encaminhar ao Clube Promotor toda a documentação relativa à exposição, 
logo após o seu encerramento, nos termos do Artigo 74 deste Regulamento;
41.7. Atender às eventuais representações nos termos deste regulamento, dos 
casos de desqualificações de exemplares expostos 
41.8. decidir os casos omissos.
Artigo 42. Cabe ao Clube promotor designar tantos auxiliares quantos forem necessários para 
o desempenho das seguintes funções:
42.1. Auxiliar de secretaria: pessoa treinada para secretariar exposições, que 
auxiliará o superintendente nas tarefas administrativas e documentais da 
exposição e no atendimento aos expositores;
42.2. Auxiliar de pré-pista: pessoa com conhecimento dos grupos, raças, 
variedades e classes, treinada para organizar a entrada dos exemplares na 
pista de julgamento, por ordem numérica de catálogo e de acordo com a 
programação estabelecida;42.3. Auxiliar de árbitro: pessoa treinada para auxiliar o árbitro em suas tarefas 
administrativas, para redigir as anotações ditadas pelo árbitro em suas 
súmulas ou planilhas, para preencher os documentos das premiações 
concedidas para assinatura do árbitro, para orientar os apresentadores, para 
facilitar a comunicação do árbitro com a superintendência e em todo o 
suporte ao árbitro visando a maior eficácia no desenvolvimento da 
exposição;
42.4. Todos os auxiliares da exposição deverão apresentar-se no início do evento,
com trinta minutos de antecedência, adequadamente trajados.
Artigo 43. Compete ao médico veterinário:
43.1. pronunciar-se quando solicitado em matéria de sua competência técnica;
43.2. proceder à inspeção veterinária de todos os cães, antes de sua apresentação 
em pista, se o Clube Promotor assim o determinar;
43.3. dar conhecimento ao Superintendente e ao(s) Árbitro(s) do resultado da 
inspeção veterinária solicitada, sugerindo as medidas decorrentes.
Artigo 44. Os pareceres do médico veterinário não estão sujeitos a recurso, cabendo ao 
Superintendente tomar as providencias necessárias decorrentes da inspeção. 
Artigo 45. Em cada pista deverá haver uma mesa, duas cadeiras, material para a higiene 
pessoal do árbitro após o exame dos exemplares expostos, caneta, bloco de papel 
e lixeira, além das planilhas, súmulas e certificados que poderão ser distribuídos. 
Artigo 46. O superintendente deverá ter à sua disposição um sistema de som para 
informações ao público e expositores, e o mesmo deverá ser dimensionado e 
posicionado de modo a não prejudicar a sensibilidade auditiva dos cães, devendo 
ser usado apenas o mínimo necessário.
46.1. A secretaria deverá ter à disposição do superintendente e dos árbitros, 
os regulamentos da CBKC, acesso aos padrões de raça, medidores e balança.Capítulo
 

VI – Do Julgamento

Artigo 47. O julgamento é soberano e irrecorrível e expressa a opinião pessoal do árbitro 
sobre o cão, nos termos previstos no Regulamento de Árbitros da CBKC.
47.1. A única exceção a este artigo aplica-se no caso de desqualificação de 
exemplares, conforme previsto no artigo 56.1.1 deste regulamento
Artigo 48. O árbitro não poderá modificar o resultado do seu julgamento, exceto para corrigir 
erro contra este Regulamento ou erro de normas técnicas, desde que todos os 
exemplares ainda estejam presentes em pista, ou em condições de a ela 
retornarem.
48.1. Posteriormente ao julgamento, somente poderão ser feitas pela 
superintendência as correções relacionadas a erros relacionados às anotações 
e/ou transcrições e registro dos dados referentes ao julgamento, sendo que 
para tal, deverá haver anuência do árbitro por escrito.
Artigo 49. As raças reconhecidas pela FCI e adotadas pela CBKC estão divididas em 10 
(dez) grupos:
49.1. Grupo 1 - Cães Pastores e Boiadeiros, exceto os Suíços; 
49.2. Grupo 2 - Cães do Tipo Pinscher e Schnauzer, Molossos e Boiadeiros 
Suíços; 
49.3. Grupo 3 - Terriers;
49.4. Grupo 4 - Dachshunds;
49.5. Grupo 5 - Cães do Tipo Spitz e do Tipo Primitivo;
49.6. Grupo 6 - Cães do Tipo Sabujo e Rastreadores;
49.7. Grupo 7 - Cães de Aponte;
49.8. Grupo 8 - Cães Levantadores, Recolhedores e de Água;49.9. Grupo 9 - Cães de Companhia;
49.10. Grupo 10 - Lebréis.
Artigo 50. Também poderão participar das exposições gerais aquelas raças reconhecidas 
apenas pela CBKC e que comporão o Grupo 11 - Raças não reconhecidas pela 
FCI.
50.1. Nas exposições internacionais o julgamento do Grupo 11 terminará no final 
do grupo, sem competir ao CACIB e nem ao Melhor da Exposição.
50.2. Qualquer árbitro licenciado para pelo menos um (1) grupo qualquer poderá 
julgar o Grupo 11.
Artigo 51. Nas exposições gerais, os cães são separados nas seguintes classes, conforme a 
idade do exemplar no primeiro dia do evento: 
51.1. Classe Filhote: cães de seis meses e um dia a nove meses de idade. 
Competem ao CCF; 
51.2. Classe Jovem: cães de nove meses e um dia a quinze meses. Competem ao 
CCJ;
51.3. Classe Aberta: destinada a cães que na data da exposição tenham mais de 
quinze meses de idade, exceto para Campeões Brasileiros de Beleza e 
Grande Campeão, e concorrem ao CAC, CACPAB, CACPAB reserva, 
CACIB e CACIB reserva;
51.3.1.Nesta classe podem ser inscritos Campeões de Beleza de outros 
países e Campeões Internacionais que queiram disputar o CAC;
51.4. Classe Trabalho: destinada a cães com mais de quinze meses, portadores de 
certificado de cão de trabalho e concorrem ao CAC, CACPAB, CACPAB 
reserva, CACIB e CACIB reserva;
51.5. Classe Campeonato: cães que já têm o título de campeão no Brasil e 
concorrem ao CGC, CACPAB, CACPAB reserva, CACIB e CACIB reserva;51.6. Classe Grande Campeonato: cães que já têm o título de grande campeão 
no Brasil e concorrem ao CACPAB, CACPAB reserva, CACIB e CACIB 
reserva;
51.7. Veteranos: cães com mais de 8 (oito) anos;
Artigo 52. Opcionalmente, a critério do clube promotor, poderão ainda ser disputadas as 
seguintes classes coletivas:
52.1. Duplas ou Parelhas: destinada a dois exemplares da mesma raça ou 
variedade, de sexo oposto e pertencente ao mesmo expositor;
52.1.1.Os exemplares inscritos nesta classe devem ainda estar inscritos 
numa classe individual qualquer;
52.2. Grupo de Criação: destinada a três ou mais exemplares do mesmo criador, 
da mesma raça ou variedade, ainda que pertencentes a diferentes 
expositores;
52.2.1.Os exemplares inscritos nesta classe devem ainda estar inscritos 
numa classe individual qualquer; 
52.3. Progênie: destinada a machos ou fêmeas reprodutores, apresentados com três 
ou mais crias que estejam competindo para melhor reprodutor ou 
reprodutora da exposição;
52.3.1. Os exemplares inscritos nesta classe devem ainda estar inscritos 
numa classe individual qualquer.
Artigo 53. O Campeão Panamericano, o Grande Campeão Panamericano, o Campeão 
Internacional, bem como o Grande Vencedor Nacional, são títulos honoríficos e 
não terão classes próprias.
Artigo 54. Quando tratar-se de múltiplos exposições num mesmo evento, na hipótese de um 
cão conquistar prêmios numa das exposições que permitam sua mudança à classe 
seguinte, é vedada a mudança de classe para as exposições subseqüentes deste evento.
Artigo 55. A critério do árbitro será conferido a cada exemplar uma das seguintes 
qualificações, nas diversas classes julgadas:
55.1. Excelente: Qualificativo atribuído a um cão cujas características muito se 
aproximam da descrição do Padrão Oficial da Raça, que se apresente em 
perfeito estado, cujas proporções obedeçam ao item "Proporções 
Importantes" e ótima movimentação e cuja superioridade de qualidades com 
relação à raça dominará as suas pequenas imperfeições, sendo 
imprescindível exibir as características de seu sexo.
55.2. Muito Bom: Qualificativo atribuído a um cão cujas características se 
aproximam da descrição do Padrão Oficial da Raça, que se apresente em 
muito bom estado, com muito boas proporções e muito boa movimentação e 
pode ser atribuído a um cão que apresente leves defeitos, mas que tenha 
qualidade e não apresente problemas morfológicos. 
55.3. Bom: Qualificativo atribuído a um cão cujas características se aproximam 
da descrição do Padrão Oficial da Raça, mas que apresente defeitos, desde 
que não sejam desqualificantes.
55.4. Suficiente: Qualificativo atribuído a um cão cujas características se 
aproximam o suficiente da descrição do Padrão Oficial da Raça, mas 
apresente vários defeitos ou não se encontre em bom estado.
Artigo 56. Será desqualificado o exemplar que apresentar falta desqualificante constante no 
padrão da sua raça. 
56.1. Todo cão que for desqualificado deverá ter essa condição anotada pelo 
árbitro na planilha de resultados e, posteriormente, seu nome deverá ser 
encaminhado à CBKC pela superintendência da exposição, no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias;
56.1.1- Dessa decisão cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho 
de Árbitros que nomeará uma comissão para a verificação do cão, de acordo com os seus regulamentos.
Artigo 57. Além das desqualificações previstas no padrão da raça, será desclassificado o 
exemplar quando, a critério do árbitro:
57.1. apresentar timidez ou ameaçar agredir seu apresentador, outros cães, o 
árbitro ou outras pessoas em pista; 
57.2. seu apresentador transgredir as normas de boa conduta e respeito ao árbitro;
57.3. apresentar defeitos ou faltas de ordem transitória, como, por exemplo, 
doenças infecto-contagiosas ou tosa em desacordo com o padrão da raça.
 

Capítulo VII – Das Premiações

Artigo 58. Em cada classe, o árbitro escolherá o primeiro, segundo e terceiro lugares, por 
sexo ou variedade.
Artigo 59. Em todas as raças, o árbitro escolherá o Melhor Macho e a Melhor Fêmea, dentre 
os melhores das seguintes classes e separadamente por sexo: Filhote, Jovem, 
Aberta, Trabalho, Campeonato, Grande Campeonato e Veterano, desde que 
tenham obtido a qualificação “Excelente”.
Artigo 60. O Melhor da Raça será escolhido entre o Melhor Macho e a Melhor Fêmea.
Artigo 61. O Melhor da Raça representará a sua raça no Grupo.
Artigo 62. Dentre os exemplares qualificados como "Excelente" na classe Filhote, o árbitro 
poderá atribuir Certificado de Aptidão a Campeão Filhote (CCF) a quantos 
exemplares desejar.
Artigo 63. Dentre os exemplares qualificados como "Excelente" na classe Jovem, o árbitro 
poderá atribuir apenas 1 (um) Certificado de Aptidão a Campeão Jovem (CCJ) por 
raça e sexo.
Artigo 64. Dentre os exemplares qualificados como “Excelente” na classe aberta o árbitro 
poderá atribuir apenas um Certificado de Aptidão a Campeão (CAC) por raça, variedade e sexo.
Artigo 65. O árbitro poderá, a seu critério, conferir Certificado Aptidão a Grande Campeão 
(CGC) aos exemplares que concorrem na Classe Campeonato, por já serem 
possuidores do título de Campeão homologado pela CBKC, desde que tenham 
sido qualificados como “Excelente”.
65.1. O CGC poderá ser atribuído por sexo, em cada raça, obedecendo a seguinte 
pontuação: 
65.1.1. um CGC de 5 (cinco) pontos;
65.1.2. um CGCde 4 (quatro) pontos;
65.1.3. um CGC de 3 (três) pontos;
65.1.4. um CGC de 2 (dois) pontos;
65.1.5. um CGC de 1 (um) ponto. 
65.2. A outorga de CGC não é obrigatória, ficando a critério do árbitro tal 
atribuição e podendo fazê-la a partir de qualquer número de pontos, desde 
que em ordem decrescente de pontuação, ou seja, de 5 (cinco) até 1 (um), e 
acompanhando a classificação dos cães, a partir do primeiro de classe. 
Artigo 66. Para a escolha dos Melhores do Grupo, concorrerão os exemplares qualificados 
como Melhor da Raça.
66.1. A premiação se iniciará pela designação do Melhor do Grupo, seguindo-se a 
designação do segundo, terceiro e quarto lugar, apenas entre os vencedores 
de raça, sem chamadas para os reservas ou segundo colocados.
Artigo 67. FINAL DE EXPOSIÇÃO:
1- Jovens Apresentadores (opcional)
2- Melhor Parelha (opcional)
3- Melhor de Grupo de Criação (opcional)
4- Melhor Progênie (opcional)
5- Melhor Veterano (opcional)6- Melhor Filhote da Exposição
7- Melhor Jovem da Exposição
8- Melhor da Exposição
Artigo 68. Para designação dos Melhores Filhotes da Exposição, concorrerá o melhor filhote 
de cada raça, desde que tenha obtido a qualificação excelente, e serão escolhidos
os 05 (cinco) melhores que poderão ser todos do mesmo grupo.
Artigo 69. Para designação dos Melhores Jovens da Exposição, concorrerá o melhor jovem 
de cada raça, desde que tenha obtido a qualificação excelente, e serão escolhidos 
os 05 (cinco) melhores que poderão ser todos do mesmo grupo.
Artigo 70. Para designação dos Melhores da Exposição, concorrerão inicialmente os cães 
classificados em 1º lugar em cada grupo, sendo que, na sua ausência justificada, o 
2º lugar do respectivo grupo poderá entrar na disputa em igualdade de condições 
com os demais melhores de grupo e assim sucessivamente, até o 4º lugar do 
grupo.
70.1. A classificação será iniciada com a indicação de "Melhor Cão da 
Exposição" chamando-se a seguir, o segundo lugar do seu grupo e assim 
sucessivamente, até a escolha do 5º (quinto) lugar da Exposição.
 

Capítulo VIII – Dos Expositores

Artigo 71. Os cães poderão ser apresentados por seu proprietário ou por qualquer pessoa da 
sua escolha, desde que o apresentador não esteja impedido por qualquer medida 
restritiva da CBKC.
71.1. É vedado:
71.1.1. o uso de enforcador de espinhos ou garras;
71.1.2. a apresentação de cães soltos;
71.1.3. a apresentação de cães com medalhas, fitas, ou qualquer adereço que possa identificar o cão ou suas qualificações anteriores.
Artigo 72. Os exemplares que não estiverem na pré-pista no momento do julgamento de sua 
raça, conforme a programação e horários divulgados, ou não atenderem à 
chamada para tal, não serão examinados posteriormente e serão considerados 
ausentes da exposição.
72.1. A não convocação de cães para que compareçam à pré-pista, seja por 
sistema de som ou diretamente pelo pessoal de apoio à superintendência, 
não será justificativa para qualquer tolerância ao determinado neste artigo, 
desde que o julgamento seja iniciado no horário previsto na programação.
72.2. Os cães que se ausentarem das finais, seja de raça, grupo ou da exposição 
sem permissão da superintendência, perderão todos os títulos promocionais 
obtidos na exposição, bem como a pontuação eventualmente conquistada 
para efeito de Ranking.
Artigo 73. No recinto da exposição, os cães devem estar sempre acompanhados por uma 
pessoa por eles responsável, cabendo ao Superintendente providenciar a retirada 
do recinto e a guarda de cães encontrados sem acompanhante.
Artigo 74. Os proprietários e/ou os apresentadores serão responsáveis por danos causados 
por seus cães, devendo indenizar os prejudicados, além de responder pelas 
implicações disciplinares e legais cabíveis.
Artigo 75. É vedado ao apresentador:
75.1. dirigir-se ao árbitro durante o julgamento, exceto para responder às suas 
perguntas;
75.2. fumar enquanto estiver na pista ou na pré-pista;
75.3. qualquer atitude ou comportamento que prejudique o bom andamento da 
exposição ou atente contra a autoridade do árbitro, do Clube Promotor ou da 
CBKC;75.4. promover maus tratos a qualquer cão;
75.5. levar, ao recinto de qualquer evento cinófilo, cão que apresente sinais de 
moléstias infecto-contagiosas;
75.6. colocar em risco a segurança de seu cão e de terceiros;
75.7. declarar ou divulgar dados falsos sobre seus cães ou cães de terceiros;
75.8. induzir o árbitro a erro usando de artifício de qualquer tipo, bem como para 
esconder falta desqualificante;
75.9. prejudicar exemplar concorrente através de qualquer recurso destinado a 
interferir em sua apresentação ou atentar contra o direito de terceiros, a fim 
de prejudicá-los de qualquer forma, em eventos cinófilos;
75.10. ingerir bebidas alcoólicas durante o evento no qual esteja apresentando 
cães;
75.11. tentar eximir-se do pagamento de taxas e outras obrigações relacionadas 
com exposições caninas;
75.12. transgredir deliberadamente regras gerais de boa educação, bons costumes 
e espírito esportivo;
75.13. manter, quando em pista, conversações com pessoas de fora de pista ou 
colegas apresentadores;
75.14. atirar iscas no chão, objetos barulhentos, bolas, entre outros, prejudicando 
os demais concorrentes, a critério do árbitro;
75.15. praticar qualquer tipo de assédio ou tentativa de influenciar o árbitro por 
qualquer meio, antes ou durante a exposição.
75.15.1.O disposto neste Parágrafo aplica-se igualmente ao proprietário 
do cão sendo apresentado.Artigo 76. O infrator do artigo anterior poderá ser retirado da exposição, como medida 
preventiva, a pedido do árbitro ou do superintendente, sem prejuízo de sua 
submissão ao processo disciplinar posterior cabível.
 

Capítulo IX – Dos Procedimentos Oficiais

Artigo 77. O superintendente é o responsável pela apresentação, ao Clube Promotor, do mapa 
de resultados devidamente preenchido e completo, acompanhado das planilhas de 
julgamento e de toda a documentação pertinente, após o término do evento 
cinófilo.
Artigo 78. Os resultados do julgamento expressos no Mapa de Exposição serão 
encaminhados pelo Clube promotor à CBKC no prazo máximo de quinze dias 
contados da última data do evento. 
78.1. Os clubes promotores que descumprirem esse prazo não terão homologada 
sua próxima exposição e, na reincidência, sofrerão outras sanções, a critério 
da Diretoria da CBKC.
 

Capítulo X – Das Infrações e Representações

Artigo 79. Para apreciação e julgamento de infrações ocorridas, ou de representações 
recebidas durante o evento cinófilo, o Superintendente encaminhará relatório 
escrito e detalhado ao Clube Promotor, com cópia ao Conselho Disciplinar da 
CBKC ou, no caso de representação contra árbitro, ao Conselho de Árbitros da 
CBKC, no prazo de cinco dias após o término do evento.
79.1. Para fins do disposto neste artigo entende-se como evento, o período que vai 
do início ao final das exposições. 
79.2. Da planilha da exposição deverão constar todos os detalhes e informações 
que justifiquem a atitude descrita no caput deste artigo.
79.3. A representação deverá obedecer ao disposto no Art. 31 do Código de
Ética e Disciplina Cinófilos e seus incisosArtigo 80. O Clube Promotor terá prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento do 
relatório do Superintendente, para enviar relatório detalhado ao Conselho 
Disciplinar da CBKC ou, no caso de representação contra árbitro, ao Conselho de 
Árbitros da CBKC, sobre os fatos que envolveram a representação.
Artigo 81. As representações dirigidas ao Conselho Disciplinar da CBKC e ao Conselho de 
Árbitros da CBKC serão processadas na forma prevista nos Regulamentos desses 
Conselhos.
Artigo 82. Tanto o Superintendente como o Clube Promotor deverão obrigatoriamente 
encaminhar toda e qualquer representação que receberem, aos órgãos aqui 
indicados e nos respectivos prazos, sob pena de estarem infringindo este 
regulamento e passíveis das sanções aplicáveis 
 

Capítulo XI – Disposições Finais

Artigo 79. O presente regulamento não se aplica às exposições já homologadas em data 
anterior a sua publicação.